Saiba Tudo Sobre Como Funciona o M-Estacionamento

M-Estacionamento é o moderno e inovador sistema oficial para pagamento de estacionamento rotativo na cidade de Maputo.

É uma solução digital criada pela Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Maputo (EMME) para melhorar a mobilidade e o estacionamento na baixa da cidade de Maputo, através de uma plataforma digital que permite aos utentes pagar pelo estacionamento através do código USSD (*210#), pelo aplicativo mobile (M-Estacionamento) ou pela web www.m-estacionamento.co.mz 

Os pagamentos podem ser efectuados via dinheiro móvel (M-Pesa/E-Mola/M-Kesh), cartões de crédito/débito ou através de um agente, de uma forma segura e eficiente.

2. Quanto tempo de estacionamento rotativo posso pagar?

Tanto pelo código *210# como pelos aplicativos IOS e Android, o munícipe, de acordo com o seu desejo, pode fazer o pagamento por uma hora ou mais horas, por um dia, por uma semana, por um mês e por um ano.

3. Quais são as zonas abrangidas pelo estacionamento rotativo?

A zona sujeita ao estacionamento rotativo remunerado, abrange toda baixa da cidade de Maputo estendendo-se até a Av. 24 de Julho, e nesta, desde a Av. da Zambia (no Alto Maé) até à Rua dos Lusíadas (na
Polana).

4. Qual é o horário em que vigora o estacionamento rotativo renumerado?

O estacionamento rotativo remunerado funciona das 7.30 às 17.30 horas, de segunda a sexta-feira, e das
7.30 às 14.00 horas aos sábados. Nos domingos e feriados o estacionamento rotativo é isento de pagamento.

5. Quais são as tarifas de estacionamento rotativo renumerado?

As taxas a serem pagas para o estacionamento rotativo remunerado são as seguintes:
Para Pessoas singulares:
• Pagamento por uma ou mais horas: 10,00MT/hora
• Pagamento para todo o dia: 60,00MT/dia
• Pagamento semanal: 259,00MT/mês
• Pagamento mensal: 920,00MT/mês
• Pagamento anual: 11.000,00MT/ano

Para Empresas ou instituições:
• Pagamento por uma ou mais horas: 10,00MT/hora
• Pagamento para todo o dia: 80,00MT/dia
• Pagamento semanal: 480,00MT/mês
• Pagamento mensal: 1760,00MT/mês
• Pagamento anual: 21.120,00MT/ano

6. Como prolongar a duração do estacionamento para um veículo com bilhete de estacionamento
válido?

Pode prolongar o pagamento através da aplicação (IOS ou Androide). Clique na matrícula da viatura que
aparece na notificação, e de seguida clique na opção recarregar.

7. O que acontece se estacionar o veículo nas zonas de estacionamento rotativo sem que tenha o
bilhete válido para o efeito?

Todas viaturas estacionadas nas zonas de estacionamento rotativo renumerado sem bilhete válido, estão
sujeitas ao bloqueio da viatura e consequentemente a aplicação da infracção cometida.

8. O que acontece quando a validade do meu bilhete de estacionamento expira e o meu carro continua estacionado nas zonas de estacionamento rotativo remunerado?

Quando o bilhete de estacionamento expira e a viatura continua estacionada nas zonas de estacionamento rotativo renumerado, a viatura é bloqueada e consequentemente é aplicada a respectiva multa. Para
evitar que isto aconteça deve recarregar o seu bilhete sempre que o mesmo se encontrar perto do fim do
tempo de validade.

10. Ao encontrar a minha viatura bloqueada como devo proceder?

Caso encontre a sua viatura bloqueada, pesquise a sua matrícula na opção de multas através do código USSD *210# e verifique que multa que lhe foi aplicada. Depois de saber o valor da multa, efectue o pagamento devido seguindo os passos na aplicação. Depois do pagamento efectuado e dentro de 30 minutos, a viatura será desbloqueada. Caso a viatura se encontre bloqueada e verifique que através do código USSD
*210# não tenha nenhuma multa, ligue para o numero 84-094600 que ser-lhe-á dada assistência.

11. Posso pedir o reembolso de um bilhete de estacionamento?

O reembolso é permitido apenas para os bilhetes do estacionamento sazonal, e o valor a ser reembolsado contempla apenas os dias remanescentes à data do pedido do reembolso. Para que o reembolso seja processado deve enviar o pedido para o e-mail: info@m-estacionamento.co.mz, expondo e o motivo do pedido do reembolso. Deve nesse pedido incluir a sua identificação e contacto telefónico.

12. Como criar uma conta M-Estacionamento?

Ao abrir o aplicativo, ou website na página inicial da EMME, clique em “Registar” e será redirecionado
ao formulário de cadastro. Selecione o tipo de cliente (se individual ou Corporate) e insira os seus dados.
Com os dados preenchidos clique em “registar”, e receberá por SMS um OTP com um código que deve
inserir na janela que aparece logo depois de clicar em “Registar”, após inserir o código OTP, clique em
submeter para concluir o registo. Pronto, já está.

13. Como pagar as multas?

As multas poderão ser pagas através da aplicação m-estacionamento, através do *210# ou pelo nosso
website www.m-estacionamento.co.mz

14. Quais são as multas devidas por incumprimento ou violação das posturas?

a) Por não pagamento do estacionamento rotativo remunerado ficará sujeito às seguintes multas:
De acordo com o artigo 163, alínea c) e artigo 164 alínea a) do Código de Estradas, conjugado com o artigo
50 da Postura de Trânsito, pagará uma multa de 1.750.00MT caso não faça o pagamento pelo estacionamento na zona demarcada como sendo para o estacionamento rotativo remunerado.

Caso o seu carro seja rebocado para o Parque Municipal, terá, de acordo com o artigo 63/1 de pagar o
serviço de remoção no valor de 1.200,00MT, assim como a taxa de 500,00MT/dia por parqueamento no
Parque Municipal.

b) Por violação das seguintes posturas de trânsito e das posturas Municipais, independentemente
de ser ou não na zona de estacionamento rotativo remunerado, ficará sujeito às seguintes multas:
• Artigo 49: Estacionamento em local proibido, a multa de 1.000,00MT;
• Artigo 49/4: Estacionamento de automóveis em zonas verdes, a multa de 3.000,00MT;
• Artigo 51: Violação das regras de estacionamento em frente a estabelecimentos de ensino e de farmácias, a multa de 1.000,00MT;
• Artigo 53: Reparação ou lavagem de automóveis na via pública, a multa de 1.000,00MT

Locais proibidos de estacionamento incluem todos os mencionados como violação das regras de transito
e posturas Municipais, incluindo estacionamento sobre passadeiras de peões, em locais demarcados em
pavimento ou com placas de proibição, estacionamento contra a mão, em curvas, de entre outros que o
munícipe sabe e estudou quando tirou a sua carta de condução.

Caso o seu carro seja rebocado para o Parque Municipal, terá, de acordo com o Artigo 63/1 de
pagar o serviço de remoção no valor de 1.200,00MT, assim como a taxa de 500,00MT/dia por parqueamento no Parque Municipal.

Recent Articles

spot_img

Related Stories

Leave A Reply

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Stay on op - Ge the daily news in your inbox