Como abrir uma empresa em Moçambique

Chegou a hora de abrir a sua própria empresa. Vamos te auxiliar a entender todas as etapas de abertura e toda a documentação necessária para você realizar seu sonho de ter o próprio negócio!

O processo de abertura de empresa em Moçambique não é nenhum bicho de sete cabeças. Mas é claro que existem alguns passos importantes a serem cumpridos. Pensando nisso, criamos o guia “Como abrir uma empresa em Moçambique? Passo a passo para o registro da sua empresa”. O objetivo é ajudar futuros empreendedores que ainda não sabem por onde começar e incentivar aqueles que estão com receio.

O processo de inscrição compreende as seguintes etapas:

1. Reserva de Nome

Reservar nome na Conservatório do Registo de Pessoas Jurídicas ou Balcão de Atendimento Único)
O primeiro passo a dar é deslocar-se à Conservatória do Registo de Pessoas Jurídicas  apresentar a empresa, a sua atividade e o setor onde irá atuar, e informar do valor do investimento, para que possa ser feita a reserva do nome.

Documentos necessários

  • BI do requisitante
  • Requerimento / Certidão negativa.

A Certidão Negativa é um documento que se obtem nas Conservatórias do Registo Comercial mediante requerimento, comprovativo de que não existe nenhuma sociedade comercial/empresa com o mesmo nome ou com um nome que se assemelha ao que se pretende registar;

2. Abertura de conta bancária

Fase determinante em todo o processo é a abertura de uma conta bancária para fins de depósito do capital social. Para tal, é preciso apresentar cópia autenticada do certificado de reservas do nome da empresa, o projeto de estatutos da empresa e cópia autenticada dos documentos de identificação dos accionistas.

Abertura de uma conta bancária numa das instituições financeiras existentes na praça em nome da futura empresa (é importante definir o número das assinaturas dos cheques que podem obrigar a empresa – se forem 3 sócios, 2 podem ser suficiente. Se forem 2 sócios, assinam os 2). Alguns bancos não permitem que a conta seja movimentada antes da apresentação da escritura pública (constituição da empresa).

3. Formalizar inscrição no Conservatório de Pessoas Jurídicas

Depois de aberta a conta, é preciso formalizar a inscrição no Conservatório, sendo para tal obrigatório apresentar a cópia do certificado de reservas do nome da empresa, o projeto de estatutos da empresa, o comprovativo do depósito bancário e cópia autenticada dos documentos de identificação dos accionistas.

Apresentar o projeto dos estatutos da sociedade, considerando os seguintes particulares:

3.1.TIPO DE SOCIEDADES COMERCIAIS – Na redação dos estatutos há que considerar quatro tipos de sociedades comerciais existentes em Moçambique, as sociedades anónimas de responsabilidade limitada (“SARL”), as sociedades em comandita, as sociedades em nome coletivo e as sociedades por quotas (“Limitada”). As “SARL” e as “Limitadas” são as mais usadas na constituição das sociedades comerciais.

3.2.NÚMERO MÍNIMO DE ACIONISTAS/SÓCIOS E CAPITAL SOCIAL – As sociedades anónimas de responsabilidade limitada (SARL) constituem-se com um mínimo de 10 accionistas e não existe determinação de capital mínimo. Se o Estado for accionista pode-se constituir com apenas 2 sócios. Nas Limitadas, o número de sócios mínimo é de 2 e o capital social mínimo é de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil meticais).

3.3.FINALIDADE E AÇÕES/QUOTAS – As SARL são tipos de sociedades comerciais usadas para grandes investimentos, enquanto que as Limitadas são usadas para pequenos e médios negócios e os sócios funcionam na base do conhecimento e da confiança mútuas.

Nas SARL as participações no capital são representadas por acções que podem ser ao portador ou nominativas. São sempre nominativas enquanto o seu valor nominal subscrito não estiver totalmente pago. Enquanto que nas Limitadas, a sociedade não é constituída enquanto um dos sócios não houver entrado com pelo menos 50% do capital que deve realizar em dinheiro e, bem assim, com os 50% do capital que deve realizar com outros bens, se estes forem divisíveis, ou com a totalidade dos mesmos bens, no caso contrário.

3.4.ÓRGÃOS SOCIAIS – Na SARL temos como órgãos sociais obrigatórios, o Conselho de Administração, a Mesa da Assembleia-geral e o Conselho Fiscal. A direção executiva é confiada a uma administração e a fiscalização a um conselho fiscal, ambos eleitos pela Assembleia-geral. A Assembleia-geral é o órgão supremo, pois nela têm assento a universalidade dos accionistas. Nas SARL, podem ser eleitos ou nomeados como membros dos órgãos sociais pessoas que não sejam accionistas da respetiva sociedade. Na Limitada temos como órgãos sociais obrigatórios, a gerência e Assembleia-geral. A gerência, que administra a sociedade, é representada por um ou mais gerentes que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade. A Assembleia Geral é constituída pelos sócios. Os sócios podem decidir pela inclusão ou não de um conselho fiscal na sociedade.

Escritura Pública:

Documentos necessários:
a)Certidão negativa;
b)Cópias dos documentos de identificação dos sócios (passaporte ou documento de identificação de estrangeiros – DIRE);
c)Prova do depósito do capital social inicial (talão de depósito bancário na conta aberta em nome da futura empresa);
d)Estatutos.

Escritura

1.Submeter os documentos ao cartório para avaliação do valor da escritura (normalmente 10% do capital social);
2.Marcar data para a celebração da escritura e fazer o pagamento da mesma;

Registo Provisório:

Celebrada a escritura pública e emitida a certidão e o extracto, faz-se o registo provisório da sociedade na Conservatória do Registo Comercial (com indicação dos nomes dos gerentes ou administradores).
Publicação dos Estatutos no BR (Imprensa Nacional):
Com o extrato da certidão da escritura pública manda-se publicar os estatutos da sociedade comercial constituída.

Registo Definitivo:

O registo definitivo da sociedade comercial é feito após a publicação dos estatutos da sociedade no Boletim da República (“BR”). O registo definitivo é feito na Conservatória do Registo Comercial mediante submissão de um requerimento (minuta disponível no local) e apresentação da cópia do BR com os estatutos publicados.

4. Proceder ao registo fiscal e obter NUIT

Estando a empresa legalmente registada e a publicação dos estatutos no Diário Oficial, feita pelo Conservatório, a empresa deve ter um registo fiscal e obter o respetivo número de registo de impostos Número de Identificação Tributária (NUIT), bem como as licenças de funcionamento das entidades responsáveis pela área das atividades de negócio.

Outros procedimentos exigidos depois de registada a sociedade e antes do início da atividade:

4.1.OBTENÇÃO DO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA (NUIT):
uma vez constituída a sociedade comercial (com a celebração da escritura pública) a sociedade pode obter o NUIT na Sede do Bairro Fiscal onde se localiza a sede da sociedade. Obtém-se o NUIT mediante o preenchimento de um modelo próprio e apresentação da cópia da certidão da escritura pública.

4.2.VISITORIA: Antes da emissão das licenças/alvarás as sedes escritório/estaleiros/fábricas ou o local da atividade são vistoriados pela entidade de tutela competente (turismo, indústria, agricultura, etc.) e demais entidades complementares (bombeiros, saúde, ambiente, etc.);

4.3.COMUNICAÇÃO ÁS DIREÇÕES DO TRABALHO: Após a obtenção do NUIT e das licenças/alvarás, a sociedade deve indicar o início da actividade. Esse acto é feito por escrito junto das Direções Municipais e provinciais de Trabalho;

4.4.REGISTO NA SEGURANÇA SOCIAL: A sociedade é obrigada a registar os seus trabalhadores na Segurança Social. São permitidos esquemas complementares da segurança social, mas não o alheamento ao sistema nacional. As entidades empregadoras são as que retêm o valor da contribuição mensal e remetem-no mensalmente (até ao dia 10 de cada mês) ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).

4.5.PRAZOS DE REGISTO PARA SUCURSAIS OU REPRESENTAÇÕES ESTRANGEIRAS: Tratando-se de sucursal ou representação social de sociedades constituídas no estrangeiro, o registo efetua-se 30 dias após o seu licenciamento e mediante apresentação de certificado passado pelo competente agente consular de Moçambique, comprovativo de que se acham constituídas e funcionam de acordo com a Lei do País em que se constituíram.

Taxas e Valores a Pagar

Pelos actos praticados nos serviços do registo comercial, são cobrados emolumentos e taxas, salvo os casos em que a Lei expressamente isenta do seu pagamento.

  • Certidão Negativa: 76,00 MTn.
  • Para os atos de notariado e registo das sociedades até ao valor de 5 milhões de MTn, serão cobrados emolumentos de dois por mil, por cada matrícula e inscrição. Sobre o valor excedente incidirá a taxa de 0.1 por mil.
  • Para os atos de notariado e registro das sociedades acima do valor de 5 milhões de MTn, 0.1 por mil.

Tendo a inscrição por objeto a constituição de uma sociedade, o valor do fato inscrito será o do capital social da sociedade em causa.

Quando o valor for determinado e representado em moeda estrangeira, será calculado pelo câmbio da véspera do dia da apresentação.

Prazos Legais

  • Certidão Negativa: 2 à 3 dias;
  • Obtenção da certidão da escritura notarial: 4 à 5 dias;
  • Publicação no Boletim da República: 90 dias;
  • Registro final: 7 dias.

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